Direito previdenciário. Natureza do trabalho exercido imediatamente antes de requerimento de aposentadoria híbrida por idade.
O reconhecimento do direito à aposentadoria híbrida por idade não está condicionado ao exercício de atividade rurícola no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo. A aposentadoria híbrida tem por objetivo alcançar os trabalhadores que, ao longo de sua vida, mesclaram períodos de labor urbano e rural sem, contudo, perfazer tempo suficiente para se aposentar em nenhuma dessas atividades, quando isoladamente consideradas, permitindo-se, por conseguinte, a soma de ambos os tempos. Assim, como a Lei 11.718/2008, ao alterar o art. 48 da Lei 8.213/1991, não trouxe nenhuma distinção acerca de qual seria a atividade a ser exercida pelo segurado no momento imediatamente anterior ao requerimento, tem-se como infundada a tese de que o cômputo de labor urbano e rural de forma conjunta apenas é possível quando a atividade rurícola tenha sido exercida por último. Precedente citado: AgRg no REsp 1.477.835-PR, Segunda Turma, DJe 20/5/2015. REsp 1.476.383-PR, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 1º/10/2015, DJe 8/10/2015.
Decisão publicada no Informativo 570 do STJ - 2015
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